Com o início das férias escolares e a proximidade
das festas de fim de ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou a
campanha de esclarecimento relacionada às regras para a concessão de
autorizações para viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A iniciativa
será promovida em diversos aeroportos do Brasil, com a entrega de cartilhas aos
usuários e a veiculação de vídeos informativos, assim como nos principais
jornais, sites e emissoras de rádio e TV, por meio da divulgação de peças
publicitárias.
A norma está em vigor desde junho do ano passado. Pelas regras, crianças e
adolescentes brasileiros que precisarem viajar desacompanhados para outros
países, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros precisam da autorização de um dos pais, em
documento com firma reconhecida no cartório.
Em viagens internacionais, sempre leve o passaporte de seu pequeno com o RG
dentro, pois esses passaportes novos não constam os nomes do pai e da mãe e
isso pode dar problema na hora de embarcar. Sei que é uma prevenção a mais, mas
mãe prevenida valem por 2, certo?
Outra coisa que acho super importante é ficar atento
quanto a países que exigem vacinas específicas, bem como a data de vencimento
do visto e passaporte.
Atenção também para as regras da mala de mão, as
cias aéreas prometeram um rigor maior neste final de ano, especialmente a
companhia Gol! O limite de 5 kg deverá ser respeitado, caso contrário, o
passageiro corre grande risco de não conseguir embarcar com sua mala de mão,
logo na entrada da aeronave.
Já com relação a produtos para crianças na mala de
mão, você pode levar líquidos (água, suco, mamadeiras) e alimentos pastosos
(papinhas) que ultrapassem a medida de 100 ml, entretando cremes ou outros
tipos de produtos não são permitidos.
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